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Despacho Proferido Vistos. 1.Fls. 3391/3392: Há concordância do síndico e do Ministério Público quanto ao levantamento de imediato dos honorários do perito, bem como os credores e a falida não se insurgiram contra o pedido do avaliador. Assim, fixo os honorários do perito em R$ 5.460,00, expedindo-se a guia em seu favor. 2.Fls. 3405/3407, itens 1, 2 e 3: Defiro. 3.Homologo os laudos de avaliação dos imóveis em nome da falida, por falta de impugnação. 4.Fls. 3405/3406,item 6: Aprovo a indicação do leiloeiro indicado pelo síndico. Intime-o. 5. Fls. 3407, item 9: Ao síndico e ao Ministério Público para se manifestarem sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 3313/3314.