PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0121644-52.2010.8.26.0100 art. 736
Despacho Proferido Vistos: 1) Providencie a embargante a juntada das principais peças da execução, nos termos do art. 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. 2) Esclareçam as partes a título foi efetuado o depósito de fls. 68. 3) Informe a serventia a razão do comprovante de depósito estar nos autos dos embargos, e não da execução. Int.