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Processo 0134340-91.2008.8.26.0100 de Direito
Despacho Proferido Vistos. A concessão da Assistência Judiciária para pessoas jurídicas só é permitida de maneira excepcional, haja vista que a capacidade econômica é presumida. Os casos que demandam este benefício referem-se às hipóteses de empresa em séria dificuldade financeira, o que não foi demonstrado até então. Ademais, o valor do preparo não é de R$ 49.200,00 mas de R$ 6.163,76 como informa fls. 436. Assim sendo, indefiro o benefício pleiteado. Sem prejuízo recolham as despesas de preparo sob pena do recurso ser julgado deserto. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2010 Fábio Coimbra Junqueira Juiz de Direito