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Despacho Proferido Vistos. Afirma o autor ter laborado como estagiário para a primeira co-requerida. Nesta função, em que pese não fazer parte de seu trabalho, elaborou para esta co-ré diversas trilha sonoras a ser utilizada em programa de TV. Sucede que o contrato de trabalho não vingou uma vez que as condições não foram aceitas pelo requerente. Entretanto, ainda assim e contrariando promessa anteriormente feita, as trilha sonoras foram utilizadas no programa. Objetiva, por meio da presente tutela antecipada e com base no art. 5º, XXVII da CF, a cessação do uso de suas trilhas. Decido. O pedido, por ora, não merece prosperar. Os fatos articulados na inicial não possuem a verossimilhança necessária apta a ensejar o deferimento do pedido. Assim, necessário se aguardar a oferta de contestação quando, então, existirão maiores elementos para uma melhor análise do objeto. Posto isto, indefiro o pedido. Int. Cite-se com as advertências de praxe.