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Processo 1031894-03.2002.8.26.0100 artigo 475
Despacho Proferido VISTOS. Ante o decurso do prazo sem o pagamento, FIXO os honorários advocatícios para a fase de execução em 10% do valor da execução. Porque se trata de execução provisória, incabível a multa de 10% do artigo 475 J do Código de Processo Civil. Apresente a exequente novo demonstrativo de débito, atualizado, respeitado o acima decidido e tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora on line. Int.