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Processo 0215957-39.2009.8.26.0100 o e da própria celeridade processual
Despacho Proferido Vistos. Cite-se para apresentação de defesa em quinze dias mantido, no mais, o procedimento sumário para todos os fins, desde requisitos da inicial quanto às provas até ordem de distribuição do processo no Tribunal em caso de recurso. Dispensa-se a audiência a bem da pauta deste Juízo e da própria celeridade processual, muitas vezes prejudicada esta última por sucessivas tentativas de citação infrutíferas com redesignações de datas. Int.