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Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 09: Providencie o habilitante: cópia da inicial, memória de cálculos e cópia da sentença homologatória proferida na RT nº 1-76-2646/2001 que tramitou na 76ª VT/SP, para que possa ser julgada a luz da Lei de Falências. Após, manifestem-se à falida, o Síndico e o Ministério Público. Int.