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Processo 0815653-79.1995.8.26.0100 o deve ser precedida de habilitação junto à Serventia e não por simples requerimento nos autos. Cumpra-se
Despacho Proferido Vistos. Desentranhe-se o requerimento de fls. 2.764-2.765 e devolva-se ao seu subscritor. Ressalto que a atuação como auxiliar do Juízo deve ser precedida de habilitação junto à Serventia e não por simples requerimento nos autos. Cumpra-se, no mais, o último parágrafo de fls. 2.762. Int.