PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0011233-58.2010.8.26.0223 artigo 1 05/10/2010
Despacho Proferido Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de concessão de liminar. O pedido encontra amparo legal na regra do artigo 1.210 do Código Civil e há prova de que o autor é proprietário e indício de que exercia a posse direta do bem, de modo que há a presença do fumus boni uiris. Outrossim, a simples confecção de boletim de ocorrência dando conta do suposto esbulho não é suficiente a ensejar a liminar pretendida pois não comprova, de forma satisfativa, a data de sua ocorrência. Sendo assim, INDEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA e determino a realização de audiência de justificação a ser realizada no dia 05/10/2010, às 14:30 horas. Cite-se a ré para comparecimento à audiência. Int. Guarujá, 30 de agosto de 2010.