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Processo 0157456-92.2009.8.26.0100 artigo 172 § 2º do CPCart. 615-A
Despacho Proferido VISTOS Fls. 111: desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172 § 2º do CPC. O exequente deve recolher a taxa para expedição de certidão (art. 615-A CPC). Defiro o arresto dos veículos indicados, de propriedade do executado e, livres de constrições. Int.