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Processo 0106497-88.2007.8.26.0100 Vara Cível Central
Despacho Proferido VISTOS. Fls. 205/216: INDEFIRO. A r. sentença que julgou procedente a outra ação de cobrança do condomínio contra o mesmo réu, perante a E. 28.ª Vara Cível Central, foi objeto de recurso de apelação recebido em ambos os efeitos, de modo que aquele processo ainda não está em fase de execução. 2. O débito do IPTU deve ser quitado com o próprio preço de eventual arrematação. Intime-se pessoalmente a Prefeitura do Município de São Paulo, dando-lhe ciência do presente processo, para que requeira o que de direito. 3. No mais, o praceamento do imóvel está suspenso pelo recebimento dos embargos de terceiro, conforme fls. 202. Aguarde-se solução nos embargos de terceiro. Int.