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Despacho Proferido Vistos, Fls. 4754/4756: Defiro a expedição de ofícios às Varas do Trabalho, como requerido. Urgente. Fls. 4831/4835: Indefiro, pois necessária a perícia contábil já determinada para se saber com precisão qual é o valor da dívida pendente em relação à recuperanda. Ademias, como ressaltado pelo MP(fls. 5305), os valores retidos bem podem ser empregados para o pagamento dos credores. Fls. 5668/5674: Além do já decido acima, defiro o requerido no item 12 de fls. 5672, intimando-se os credores como requerido, ficando a recuperanda dispensada de promover os depósitos pela via judicial. Providencie o administrador, Ademais, o Quadro Geral de Credores. Aguarde-se, outrossim, o julgamento dos agravos interpostos.