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Despacho Proferido Vistos. Fls. 5930/5932: Ante a anuência da falida as fls. 5946 e ausência de impugnação, defiro a prorrogação de contrato com a JPO Produções Ltda. que loca as novelas da falida, pelo período pretendido tendo em vista ao exposto pelo Síndico. No mais, aguardo o cumprimento do r.despacho de fls. 5957. Int.