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Despacho Proferido VISTOS Fls. 754: Para avaliação das cotas de participação penhoradas às fls. 704 e nos termos do art. 1.026, parágrafo único, 1.031 e seus §§, c.c. art. 1.053, todos do Código Civil, nomeio a perita Iolanda Mercandale, a qual deve ser intimada para que estime seus honorários, no prazo de dez dias. Após, intime-se o exequente para que deposite o valor estimado. Int.