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Processo 0002041-68.2010.8.26.0428 DE DIREITO. 14/04/2010
Despacho Proferido Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 52/53 tendo em vista que o valor pretendido a título de danos materiais deve ser ao menos estimado na petição inicial. Na hipótese Em exame pretende a autora a condenação do réu ao pagamento de R$ 2.931.977,45, valor este a ser atribuído à causa. Pretendo emendar a inicial para correção do valor, deverá a autora, ao menos indicar o valor que entenda devido. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Paulínia, 14/04/2010. DRA MARTA BRANDÃO PISTELLI ? JUÍZA DE DIREITO.