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Despacho Proferido ?Vistos. Recebo os embargos opostos e os rejeito. Mantenho o decidido. Não há omissão, obscuridade ou contradição a esclarecer. Com a sentença, encerra-se a atividade de 1º grau, inclusive, probatória. Nada impede que, a critério, em 2º grau, se determinem as diligências que se entender caso. Int.?