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Processo 0716341-28.1998.8.26.0100 26/04/2004
Despacho Proferido Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto pelos autores, que decidiu que o crédito da ré deverá ter como termo inicial da posse injusta a data do trânsito em julgado da decisão que rescindiu contrato de compra e venda do bem imóvel, qual seja, 26/04/2004, está sanada a dúvida do perito judicial na petição de fls. 580. Intime-se-o para apresentar estimativa de honorários para que o feito possa prosseguir. Int.