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Processo 0014328-34.2004.8.26.0053 o de Direito daVara de Fazenda Pública MANDADO DE CITAÇÃO Processo nºVara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda PúblicaVara da Fazenda Pública - Capital Vistos. Cite-se o IPESP nos termos do artigo 730 do CPCart. 730 do CPCartigo 730 do CPC 22/06/2010
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2010/018416-3 Situação: Emitido em 22/06/2010 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº:053.04.014328-0Classe Assunto:Outros Feitos Não Especificados - Assunto Principal do Processo >Requerente:Apparecida BoavenutraRequerido:Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IpespOficial de Justiça:*Mandado nº:053.2010/018416-3 Pessoa(s) a ser(em) citada(s): Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp, Rua Bela Cintra, 657 - CEP 01415-000, São Paulo-SP, CNPJ 610241700001-09 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Dr(a). Valentino Aparecido de Andrade, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à CITAÇÃO do(a) requerido(a) supracitado(a), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do CPC, conforme r. despacho de seguinte teor: "Processo número 1337/2004 Juízo de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública - Capital Vistos. Cite-se o IPESP nos termos do artigo 730 do CPC; por mandado. Seja o IPESP intimado ainda quanto à habilitação dos herdeiros. Int. " VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 30.890,91.Conforme cálculo apresentado pelo exequente. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 22 de junho de 2010. Advogado: Dr(a). MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "caput" e 331.