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Processo 0181277-33.2006.8.26.0100 Dr. Ricardodo feito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2010/011937-8 , que DEIXEI DE EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO, e posterior ARRECADAÇÃO, do veiculo Fiat Palio EX chapa DEA 0757, VISTO QUE, quando recebi o mandado pelo sistema, em 31/Agosto telefonei para o escritório do Dr. Julio Mandel, e falei com Edilson deixei recado, para o Dr.Julio para um contato. EM 02/Set. Voltei a ligar, e Falei com Dr. Paulo sobre o assunto., este pediu alguns dias para o cumprimento do mandado. EM 08/Set. Voltei a ligar e não consegui contato. EM 14/Set. Falei com Dr. Paulo, e marcamos o cumprimento para o dia 16/Set. (5a.F) ás 11:00 hs. Certifico, que neste dia e hora, dirigi-me à Rua Professora Ida Kolb, 225 na Casa Verde Junto com o Sr. Emerson preposto do Dr. Julio, aí sendo, DEIXEI de efetuar a Busca e Apreensão do referido veiculo, visto que por falta de comunicação dos defensores e o depositário Giovani Cordeiro Nery, o mesmo não estava e não tinhamos condição de localizar o veiculo, visto ser um condomínio com 20 torres, e com a garagem subterrânea, sendo difícil a localização do veiculo sem o seu condutor. Isto posto, o Sr. Emerson ficou de localizar o depositário para localizar o veiculo. Neste meio tempo este Oficial requereu um prazo para o cumprimento do mandado, visto que já havia vencido o primeiro prazo. Logo em seguida em contato telefonico com o Sr. Emerson, este me falou que estavam tentando agendar guincho e deposito para a remoção do veiculo. Porem até hoje, 08 /Outubro às 12:30 hs., não recebi nehuma informação por parte do escritório do Dr. Julio Mandel, e como o segundo prazo já se expirou e por determinação do MM. Juiz Dr. Ricardo, em seu despacho autorizando a dilatação de prazo, estou devolvendo o mandado ao Cartório para a R. Decisão do MM. Juiz do feito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de outubro de 2010.