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Processo 0102235-76.2006.8.26.0053 Art. 5ºartigo 2º
Ofício Expedido Homologo a renúncia aos créditos que ultrapassam o limite legal. Determino a expedição de ofício, na forma requerida. Nos termos do art. Art. 5º da Resolução nº 199/2005, com suas posteriores alterações, "as requisições deverão ser expedidas em duas vias, conforme modelos. A primeira será entregue ao requisitado e a segunda deverá ser protocolada e devolvida para juntada aos autos". A seguir, cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 894/2004 (remessa dos autos ao Setor de Execuções contra a Fazenda). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como Ofício. Int.