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Processo 0119245-84.2009.8.26.0100 art. 99Lei 11.101/05
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Proferido Despacho 1) Informe a falida se foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto. 2) Publique-se o edital do § único do art. 99 da Lei 11.101/05, com a observação de que não foi apresentada lista de credores.