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Processo 0020252-16.2010.8.26.0053 o. Cumpra-se
Proferido Despacho Apesar do litisconsórcio facultativo ser direito da parte, o instituto não pode ser utilizado para afastar a competência do juízo. Cumpra-se, pois, integralmente o despacho de fls. 74, trazendo a pretensão monetária de cada autor, ainda que aproximada. Int.