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Proferido Despacho Cite-se o (a) (s) réu (s) para os termos da presente ação, consignando-se que o prazo para contestação de quinze dias começará a fluir a partir da juntada do mandado. Consigne-se também que a não apresentação de contestação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados no pedido inicial ( artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil).