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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Cláudio Soares Cunha o de Direito daVara do Trabalho de S. Paulo e Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - SPVara de Falências e Recuperações Judiciaisart. 120
Proferido Despacho Despacho proferido no telegrama encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: "J. Ciência." (às partes e eventuais interessados, sobre decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Conflito de Competência nº 111050/SP, 2010/0050111-8, em que figuram como autores Fábio Neme e Cláudio Soares Cunha, Ré Química Industrial Paulista S.A. - Massa Falida, Suscitante Química Industrial Paulista S.A. - Massa Falida, Suscitados Juízo da 1 Vara do Trabalho de S. Paulo e Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - SP, que, "nos termos do art. 120, parágrafo único, do CPC, reconheceu a existência de conflito positivo de competência e declarou competente o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais").