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Proferido Despacho Fls.485/515: Defiro a habilitação dos herdeiros dos litisconsortes falecidos RENATA LYCIA DOS SANTOS LUDOVICO e WILSON RUIZ FERNANDES. Anote-se e inclua-se no sistema. Defiro. Expeça-se mandado de citação para que a executada, querendo, oponha embargos, no prazo legal (art. 730 do CPC), providenciando os exeqüentes as cópias necessárias (inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e memória de cálculo). Sem prejuízo, providencie a parte autora a junta da certidão de óbito, certidão de casamento do falecido e dos herdeiros, documento de identidade dos herdeiros e de seus cônjuges, como requerido pela ré. Int.