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Processo 0020252-16.2010.8.26.0053 do da Fazenda Públicavara ou do Juizado da Fazenda Públicaart. 3ºLei 9.099/95
Proferido Despacho Para efeito de constatação da competência desta vara ou do Juizado da Fazenda Pública, especifiquem os autores se o valor atribuído à causa corresponde ao valor da pretensão inaugural, adequando-o, se for o caso, consignando que o litisconsórcio não pode superar o limite de alçada. Saliento, outrossim, a possibilidade de renúncia ao excesso de sessenta salários mínimos para continuidade pelo Juizado, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei 9.099/95. Prazo: 10 dias.