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Proferido Despacho Proc. 34/03 - Vistos. Nos termos dos arts. 41, 43 e 1.060, inc. I, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JECY RICARDO NOGUEIRA (fls. 545), a saber: Maria Amelia Ricardo Nogueira (procuração fls. 541) doc. fls. 598/612; Façam-se as devidas anotações . Requeiram os autores o que julgarem de seu interesse . Int.