PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Proc nº 34/03 - Vistos. Oficie-se, por meio de mandado, a ser entregue em mãos pelo Oficial de Justiça, mediante certidão, consignando-se que a determinação judicial deverá ser cumprida no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de multa diária de um salário mínimo, sem prejuízo de apuração de eventual prática de infração penal. Providenciem os autores o recolhimento do valor das diligências necessárias à expedição do mandado no prazo de 10 dias. Int.