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Proferido Despacho Tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do art. 2º do Provimento CSM nº 894/04, faça-se a remessa imediata dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento.