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Processo 0326833-61.2009.8.26.0100 o. Após o integral pagamento
Proferido Despacho Vistos. 1. Certo é que a perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação a outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.). Além disso, como observado de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito dos honorários periciais pela Defensoria Pública. E se não bastassem tais argumentos, ainda merece destaque o fato de que os valores estipulados pela Deliberação CSDP nº 92, de 04 de setembro de 2008, configuram-se como fator de desestímulo para aceitação do encargo pelo Perito Judicial nomeado nos autos. 2. Por tais razões, a parte, ainda que beneficiária da gratuidade processual, deve colaborar com o desfecho mais ágil do processo, providenciando, ao menos, o pagamento dos valores reclamados pelo(a) expert a título de despesas. É que a estimativa ofertada, no importe de R$ 1.200,00 (fls. 65/66), refere-se apenas ao ressarcimento dos valores necessários à execução do trabalho, tais como materiais, transporte, fotos, etc. Com isso, não se questiona as dificuldades financeiras enfrentadas pela parte autora. No entanto, é inegável que o Perito Judicial terá despesas com a realização dos trabalhos e que os honorários pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ não conseguem ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto os gastos para a confecção de um laudo pericial de qualidade. 3. Assim, atendendo às dificuldades financeiras da parte beneficiária da Justiça Gratuita e também aos interesses do(a) Perito(a) Judicial, providencie a parte autora o pagamento do referido valor, ainda que de forma parcelada. Se requerido, fica desde logo deferido o parcelamento, mediante depósitos mensais em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos, com entrega do laudo em 60 (sessenta) dias.