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Proferido Despacho Vistos. 1-Expeça-se certidão para registro da penhora devendo o exeqüente providenciar sua retirada e remessa, comprovando-se nos autos. 2- Para avaliação do bem penhorado (fls.51 ) nomeio perito FERNANDO FLÁVIO ARRUDA SIMÕES. 3- Arbitro seus honorários provisórios em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), devendo o exeqüente providenciar o depósito no prazo de dez (10) dias. 4- Após, intime-se o perito para que apresente laudo em trinta (30) dias. Int.