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Proferido Despacho Vistos. 1)F.1578: Indefiro dilação de prazo, não previsto em lei, lembrando-se que o processo de falência atende, primordialmente, ao princípio da celeridade processual, tendo preferência sobre outros feitos; 2)F.1580/1581: Intime-se, como requerido; 3)Digam sobre a avaliação do conjunto comercial nº 31, da Rua Regente Feijó, 154,158, nesta Capital. Int.