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Processo 0102492-04.2006.8.26.0053 Jose Luiz Brandão artigo 730 do CPCartigo 741
Proferido Despacho VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Luiz Brandão e outros em face de Fesp - Fazenda do Estado de São Paulo, em fase de execução. Habilito os herdeiros de HEROINA SANTOS CRUZ KERSHAW e MARIA APARECIDA FERNANDES CROZARIOLLI, anda a concordância da executada, conforme fls. 444/5 e documentação correlata. No mais, em termos, RECEBO a memória de cálculo. CITE-SE a executada para, querendo, opor embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 730 do CPC. Providencie o(s) exeqüente(s), se o caso, peças e diligências necessárias, viabilizando a expedição do mandado. Quando em termos, cite-se. Como sempre assinalado nesta Vara, advirto a FAZENDA PÚBLICA que não será admitida qualquer discussão sobre a execução através de simples petição. É de rigor assinalar que qualquer insurgência cabível se dará EXCLUSIVA e CONCENTRADAMENTE na forma de EMBARGOS À EXECUÇÃO, exclusivamente sobre as questões de pagar, consoante artigo 741 e seguintes do CPC, por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação. Int.