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Proferido Despacho Vistos. Fls. 6092: a petição veio desacompanhada da certidão. 2. No mais, cumpram os autores o determinado nos itens 2 e 3 do despacho de fls. 6090. Prazo: dez (10) dias. 2. Fls. 6089: no sistema, anote-se o nome do procurador da Fazenda do Estado. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2010