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Processo 0012604-82.2010.8.26.0053 artigo 7ºartigo 2ºartigo 3ºartigo 6º
Proferido Despacho Vistos. Por ora, devem os autores comprovar quando se aposentaram, à vista do artigo 7º da EC 41/2003 (31.12.2003). Devem, outrossim, informar, conforme o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º, ambos da EC 47/2005, se a aposentadoria se deu também pelas regras de transição mencionadas no artigo 6º da EC 41/2003 ou no artigo 3º da EC 47/2005 (05.07.2005), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. Int.