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Processo 0026487-96.2010.8.26.0053 artigo 285-Aartigo 285-A, § 2º
Proferido Despacho Vistos. Processo sentenciado na forma do artigo 285-A do Código de Processo Civil, aplicando-se a improcedência prima facie. Apelada a sentença. MANTENHO a sentença proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECEBO o recurso de apelação no DUPLO efeito. CITE-SE o réu para os fins do artigo 285-A, § 2º, do Código de Processo Civil. Regularmente processado, subam os autos ao E. TJSP, com as cautelas de praxe. Int.