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Proferido Despacho Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 88/94 (FESP), em seus regulares efeitos jurídicos. Vista à parte contrária (autora), para as contra-razões, no prazo legal. Com as contra-razões ou eventual decurso de prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int.