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Remetido ao DJE Relação: 0065/2010 Teor do ato: Defiro prazo de trinta dias para comprovação do trânsito em julgado da sentença , cabendo ao autor esclarece r o que pretende em termos de prosseguimento, conferindo valor ao seu pedido e esclarecendo o valor que tinha nas contas mencionadas na inicial Int. . Advogados(s): ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO (OAB 210727/SP)