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Processo 0043215-52.2009.8.26.0053 art. 267
Remetido ao DJE Relação: 0151/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fulcro no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM CONHECER DO MÉRITO DEVIDO A CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL relativa à autora HILDA VALLE ESPINDOLA CASTRO erroneamente representada por sua filha SONIA VALLE ESPINDOLLA DE CASTRO. Sem custas e sem honorários visto não haver citação. Decisão não sujeita a reexame obrigatório. O feito deve prosseguir em relação aos demais autores. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)