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Remetido ao DJE Relação: 0162/2010 Teor do ato: Deixo de receber os embargos por falta de amparo legal e de interesse processual porque na decisão embargada ficou constando "se cabível". Como no caso não é cabível não há falar em interesse processual. Prossiga-se. Int. Advogados(s): ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)