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Remetido ao DJE Relação: 0171/2010 Teor do ato: Fls. 551 e 553: providencie a autora no qüinqüídio, o recolhimento das custas referente aos substabelecimentos. Não recolhidas, oficie-se a O.A.B. No mais, aguarde-se decisão final do agravo interposto. Int. Advogados(s): ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP)