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Processo 0020252-16.2010.8.26.0053 o. Cumpra-se
Remetido ao DJE Relação: 0279/2010 Teor do ato: Apesar do litisconsórcio facultativo ser direito da parte, o instituto não pode ser utilizado para afastar a competência do juízo. Cumpra-se, pois, integralmente o despacho de fls. 74, trazendo a pretensão monetária de cada autor, ainda que aproximada. Int. Advogados(s): EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)