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Processo 0023632-47.2009.8.26.0032 art. 269art. 55Lei 9.099/95
Sentença Proferida Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC. Isento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nesta fase por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Fica o(s) autor (s) advertido, desde logo, que disporá de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, para solicitar a restituição de eventuais documentos juntados, após o que serão inutilizados. P.R.I.C. ?NOTA DA SECRETARIA: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta publicação ? Preparo Recursal: consoante provimento CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09?. SENTENÇA REG. SOB Nº 2261/10 ? Lº 355 - FLS. 78/81.