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Sentença Proferida Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para a habilitação do crédito referente à nota fiscal 9636, no valor de R$ 8.123,50 (oito mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da impugnação, com juros legais a partir da citação. Condeno a impugnada nas custas e despesas processuais. P. R. I. C. sr19