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Processo 0005871-15.2009.8.26.0319 art. 475-J do CPC 31/05/2010
Sentença Proferida Sentença nº 1233/2010 registrada em 31/05/2010 no livro nº 251 às Fls. 198/203: "Por todo o exposto, rejeitados os embargos, JULGO PROCEDENTE o pedido, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial com a obrigação de pagar a quantia de R$ 2.286,00, com correção monetária e juros na forma acima estipulada, observado o disposto no art. 475-J do CPC. A ré pagará as custas e as despesas processuais, bem como os honorários de advogado, fixados em 10% do valor atualizado do débito. P. R. I. C. "