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Processo 0174844-08.2009.8.26.0100 art. 269 23/08/2010
Sentença Proferida Sentença nº 2647/2010 registrada em 23/08/2010 no livro nº 427 às Fls. 149/152: Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a ré a pagar, ao autor, o equivalente a quarenta salários mínimos (da época do pagamento), valor este a ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação, bem como acrescido de juros de 1% ao mês, contados da data da citação. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a ré, com o pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Valor do preparo R$ 1.872,96, além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno.