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Processo 1021729-62.2000.8.26.0100 Gustavo Forster Aquino LemeTV Manchete Ltda Vara do Trabalho de São Paulo - SP 25/11/2010
Sentença Proferida Sentença nº 3534/2010 registrada em 25/11/2010 no livro nº 433 às Fls. 117/118: Vistos. GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 50.417,21, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2428/96, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 73), não houve impugnações. A fls. 105 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 74.853,21. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 107) e a Promotoria de Justiça (fls. 109/110). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 105. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 74.853,21, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 23 de Novembro de 2 010. Valor do preparo 1.584,09. Porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume dos autos.