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Processo 1014042-34.2000.8.26.0100 art. 267 25/11/2010
Sentença Proferida Sentença nº 3538/2010 registrada em 25/11/2010 no livro nº 433 às Fls. 122: Vistos. Intimado o autor, a fls. 40, a dar andamento ao feito, e o mesmo não tendo se manifestado; é de rigor a extinção. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, III, do C.P.C. . Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. São Paulo, 22 de Novembro de 2 010.