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Processo 0016164-95.2004.8.26.0100 artigo 475-B 05/03/2010
Sentença Proferida Sentença nº 552/2010 registrada em 05/03/2010 no livro nº 712 às Fls. 68/72: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a Requerida a pagar à Autora as quantias descritas a fls.182/188, acrescidas dos juros avençados (remuneratórios e moratórios), com o pagamento em reais (ou na moeda vigente na data do pagamento), observada a taxa cambial do dólar norte-americano na data do pagamento. A Requerida arcará com as custas e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos) e com os honorários advocatícios dos patronos da Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Transitada esta em julgado, deposite a Requerida o valor da condenação (incluídas as custas finais), em quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, e cumpra a Autora o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil (incluídas as custas finais). No silêncio, ao arquivo. P. R. I. C. NOTA DO CARTÓRIO - (Custas de preparo:R$ 49.260,00); (Porte de remessa: R$ 83,84).