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Processo 0001741-78.2010.8.26.0114 artigo 269 08/11/2010
Aguardando Publicação Aguardando Publicação: "Sentença nº 1885/2010 registrada em 08/11/2010 no livro nº 383 às Fls. 69/70: Pelo exposto, com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para (i) rescindir o contrato de locação em apreço, (ii) decretar o despejo da requerida, concedido o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária, bem como (iii) condená-la ao pagamento dos aluguéis e demais acessórios locatícios vencidos e inadimplidos, nos moldes do cálculo de fls. 4/7, até a data da efetiva desocupação, além das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o montante do débito. Preparo: R$ 144,85 - Taxa de porte de remessa e retorno (1 volume): R$ 25,00. Fls. 35: Por ora, esclareça a autora".